quinta-feira, 16 de julho de 2026

Carta completa Serviço Nacional do Reino (1838) de Montemor para Canha PT-CC-1838-MONTEMOR-FH


1. IDENTIFICAÇÃO GERAL

Tipo de peça:
Carta administrativa pré-filatélica em papel selado, contendo requerimento, comunicação administrativa e despacho camarário.

Origem:
Montemor-o-Novo.

Destino:
José Ferreira Pereira, Professor das Primeiras Letras da Vila de Canha.

Data(s):

  • 20 de dezembro de 1837 — comunicação do Administrador do Concelho de Montemor-o-Novo.
  • 31 de janeiro de 1838 — deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
  • Requerimento apresentado em período compreendido entre aquelas datas.

Entidades intervenientes:

  • José Ferreira Pereira, professor das Primeiras Letras da Vila de Canha.
  • Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
  • Administração do Concelho de Montemor-o-Novo.
  • Administração Geral do Distrito.
  • António Correia, lavrador da Abegoaria.

Emissão filatélica associada:
Não aplicável. Trata-se de peça pré-filatélica circulada antes da introdução dos selos adesivos em Portugal.

Classificação temática:

  • História Postal
  • Pré-Filatelia
  • Filatelia Social
  • História da Educação
  • Administração Municipal
  • Fiscalidade do Liberalismo Português

2. DESCRIÇÃO MATERIAL E FILATÉLICA

Suporte

Documento manuscrito produzido em papel selado oficial do reinado de D. Maria II.

O suporte integra simultaneamente:

  • função administrativa;
  • função fiscal;
  • função jurídica;
  • função postal.

Apresenta selo fiscal impresso em relevo seco.

Papel Selado

Inscrição observável:

MARIA II D. G. PORTUG. ET ALGARB. REGINA

Complementado por:

CRÉDITO PÚBLICO

Valor facial:

20 réis

O selo em relevo integra o sistema fiscal português da época e certifica a validade legal do documento.

Marca Postal

Identificação

MONTEMOR

Tipo

Marca pré-filatélica de origem.

Local

Montemor-o-Novo.

Cor

Não determinável com rigor a partir da documentação disponível.

Legibilidade

Boa, segundo o material conservado.

Raridade

Segundo o catálogo de Luís Frazão:

R5

Trata-se de um grau de raridade elevado no contexto da pré-filatelia portuguesa.

Carimbos

Não são conhecidos carimbos adicionais a partir da documentação atualmente disponível.

Outros Elementos Postais e Administrativos

  • Endereçamento manuscrito.
  • Franquia administrativa implícita.
  • Comunicação oficial da Administração do Concelho.
  • Deliberação camarária manuscrita.
  • Assinaturas autógrafas dos membros da Câmara.
  • Referência ao Decreto de 15 de Novembro de 1836.
  • Utilização de papel fiscal oficialmente validado.



3. ANÁLISE POSTAL E HISTÓRICA

Interpretação do Percurso Postal

A peça circulou entre estruturas administrativas sediadas em Montemor-o-Novo e o professor público estabelecido em Canha.

A marca pré-filatélica "MONTEMOR" comprova a origem postal do documento.

Embora não seja possível reconstituir integralmente o itinerário percorrido, a correspondência demonstra o funcionamento dos circuitos administrativos e postais portugueses durante o período liberal anterior à introdução dos selos adesivos.

Enquadramento Tarifário

Não foi possível determinar o porte aplicado ao envio.

A presença de documento administrativo oficial permite admitir a utilização de mecanismos próprios de circulação administrativa, mas esta hipótese exige confirmação através de análise física completa da peça e comparação com regulamentos postais contemporâneos.

Contexto Histórico

A peça insere-se no período de reorganização administrativa e educativa que se seguiu à consolidação do regime liberal português.

A comunicação de 20 de dezembro de 1837 refere explicitamente o:

Decreto de 15 de Novembro de 1836

diploma associado à reforma da instrução pública promovida durante o governo de Passos Manuel.

O documento demonstra que os professores públicos tinham direito legal a prestações pecuniárias suportadas pelas autoridades locais.

Contexto Local

Canha possuíra anteriormente estrutura concelhia própria.

O requerimento evidencia que subsistiam contribuições lançadas anteriormente aos habitantes do antigo concelho e que nem todos os contribuintes haviam satisfeito as quantias devidas.

A integração administrativa do território e a cobrança dessas verbas estavam ainda a produzir efeitos financeiros em 1837-1838.

Fiscalidade e Financiamento do Ensino

O documento revela uma ligação direta entre:

  • arrecadação fiscal local;
  • derramas municipais;
  • pagamento de funcionários públicos;
  • financiamento do ensino primário.

A Câmara reconhece a legitimidade da dívida reclamada pelo professor, mas declara não possuir meios imediatos para a satisfazer.

O pagamento é condicionado à realização de uma nova derrama municipal.

O Professor como Agente Administrativo

O aspeto mais singular da peça reside no papel assumido por José Ferreira Pereira.

O requerente não se limita a exigir o pagamento legalmente devido.

Identifica um contribuinte local — António Correia, lavrador da Abegoaria — ao qual haviam sido lançados 32$000 réis e propõe que os 20$000 réis a si devidos sejam satisfeitos diretamente por essa receita.

 trechos específicos do documento que comprovam cada ponto:
1. Identificação do contribuinte local
O requerente identifica o cidadão pelo nome, profissão e localização:
  • Texto original: "...entre outros muitos he antonio correia lavrador da abegoaria que lhe foi lançada a quantia de 32:000."
2. Proposta de pagamento direto pela receita devida
O professor (requerente) pede uma ordem judicial ou administrativa para cobrar o seu salário diretamente desse devedor:
  • Texto original: "...requer o supp.ᵗᵉ [suplicante] que v.ˢˢ l.ˢˢ se sirvaõ mandar passar mandado para o supp.ᵗᵉ receber do dito antonio correia a por tacaõ de 20:000 r.ˢ..."

A proposta revela conhecimento dos mecanismos fiscais e administrativos em funcionamento.

História Postal Contextualizada

Sob uma perspetiva contemporânea da História Postal, esta peça ultrapassa largamente o interesse de uma simples marca pré-filatélica.

O documento articula numa única unidade:

  • comunicação postal;
  • administração municipal;
  • sistema fiscal;
  • política educativa;
  • conflito financeiro;
  • estratégia de resolução administrativa.

Por essa razão pode ser considerado um exemplo particularmente expressivo de História Postal Contextualizada e de Filatelia Social.

Particularidades Relevantes

Comprovadas

  • Existência da marca pré-filatélica "MONTEMOR".
  • Utilização de papel selado de D. Maria II.
  • Reclamação de 20$000 réis por parte de um professor público.
  • Reconhecimento da dívida pela Câmara Municipal.
  • Existência de contribuintes em situação de incumprimento.
  • Referência à legislação educativa liberal.

Prováveis

  • Utilização regular das vias postais para comunicação entre as autoridades de Montemor-o-Novo e Canha.
  • Dependência do financiamento do ensino relativamente à cobrança efetiva das derramas municipais.

Estas interpretações são compatíveis com o conteúdo documental, mas exigem confirmação por fontes complementares.


4. TRANSCRIÇÃO

Deliberação Camarária

Acordaõ em Camara &ª Que naõ pode ser pago pelo meio que indica por ser destinado para outro Fim, porem que será Satisfeito, logo que se efectue a derrama que esta Camara vai fazer. Montemor O Novo do Concelho em Sessaõ de 31 de Janeiro de 1838.

Requerimento

Diz Joze Ferreira Pereyga Professor das Primeiras letras da Villa de Canha que pelo Oficio que junto aprizenta deevendencia estar o Supp.ᵗᵉ abilidado para receber deste concelho a quantia de 20:000 r.ˢ (...)

Comunicação Administrativa

Houve Sua Mag.ᵉ a Rainha por bem Declarar, que todas as Camaras Municipaes do Reino estaõ obrigadas a solver a quaes quer Professores Publicos das Escolas Primarias densino simultaneo a prestação estabelecida no artigo 15 do Decreto de 15 de Novembro de 1836 (...)



5. COMENTÁRIO INTERPRETATIVO

Factos Observáveis

  • O documento circulou através do sistema postal pré-filatélico português.
  • Apresenta a marca postal "MONTEMOR".
  • Foi produzido em papel selado do reinado de D. Maria II.
  • José Ferreira Pereira reclama 20$000 réis.
  • A Câmara reconhece a legitimidade da dívida.
  • O pagamento é adiado por insuficiência de recursos imediatos.
  • O professor propõe uma solução baseada numa dívida fiscal por cobrar.
  • O documento refere legislação relativa à instrução pública.

Interpretações Fundamentadas

  • O financiamento da escola primária dependia da capacidade fiscal das administrações locais.
  • A falta de liquidez municipal podia comprometer o pagamento dos professores.
  • O requerente revela considerável conhecimento dos mecanismos administrativos.
  • A correspondência funcionava como instrumento de negociação económica e administrativa.

Aspetos que Requerem Validação Adicional

  • Itinerário postal completo.
  • Porte aplicado ao envio.
  • Existência de marcas complementares no verso.
  • Confirmação do tipo específico da marca "MONTEMOR" dentro da tipologia de Luís Frazão.
  • Confirmação arquivística do pagamento efetivamente realizado.

6. VALOR FILATÉLICO E CURATORIAL

Interesse Filatélico

Elevado.

A peça integra uma marca pré-filatélica rara e plenamente identificada.

Interesse Marcofílico

Muito elevado.

A marca "MONTEMOR" apresenta classificação R5 segundo Luís Frazão.

Interesse Histórico-Postal

Excecional.

Poucas peças reúnem simultaneamente:

  • marca postal rara;
  • papel selado;
  • conteúdo integral;
  • contexto administrativo preservado.

Interesse Cartófilo

Não aplicável.

Interesse de Filatelia Social

Excecional.

A peça documenta relações concretas entre:

  • educação;
  • fiscalidade;
  • administração;
  • economia local;
  • comunicação escrita.

Interesse Documental

Excecional.

Constitui fonte primária para o estudo da administração municipal e da instrução pública liberal.

Interesse Expositivo

Muito elevado.

Adequada para:

  • História Postal;
  • Filatelia Social;
  • História da Educação;
  • Classe Aberta FIP;
  • História Local;
  • Património Documental.

Grau de Raridade

Postal

Elevado.

Marca pré-filatélica classificada R5.

Documental

Muito elevado.

A conservação conjunta da marca postal, do papel selado e do conteúdo integral é incomum.

Potencial para Coleção

Muito elevado.

Potencial para Exposição

Muito elevado.

Potencial para Publicação

Excecional.

Potencial para Investigação Futura

Excecional.


7. SUGESTÃO DE TEXT ALT

Carta administrativa pré-filatélica enviada entre Montemor-o-Novo e Canha em 1837-1838, conservando a marca postal “MONTEMOR”, classificada como R5 na literatura especializada. Redigida em papel selado de D. Maria II com selo fiscal “Crédito Público”, documenta o pedido de pagamento de 20.000 réis apresentado pelo professor José Ferreira Pereira e a resposta da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo. O documento testemunha a articulação entre correios, administração local, fiscalidade e ensino público no Portugal liberal. Exemplar do acervo do Museu de Filatelia Sérgio Pedro.


8. CODIFICAÇÃO

Código principal

PT-CPA-1838-MONTEMOR-CANHA-ENSINO-R5


9. REFERÊNCIAS

Catálogos e Bibliografia Filatélica

Frazão, Luís. Marcas Postais Portuguesas Pré-Adesivas. (Consultar edição correspondente à classificação da marca "MONTEMOR").

Legislação

Portugal. Decreto de 15 de Novembro de 1836, relativo à organização da instrução primária.

Fonte Primária

Documento original conservado no acervo do Museu de Filatelia Sérgio Pedro.

10. NOTAS METODOLÓGICAS

Evidência Documental

Constituem evidência documental direta:

  • a marca postal "MONTEMOR";
  • o papel selado de D. Maria II;
  • as datas de 20 de dezembro de 1837 e 31 de janeiro de 1838;
  • os nomes dos intervenientes;
  • o montante de 20$000 réis reclamado;
  • a decisão camarária;
  • as referências legais constantes do texto.

Interpretação Histórica

Constituem interpretações fundamentadas:

  • a relação entre fiscalidade local e financiamento do ensino;
  • a existência de dificuldades de liquidez municipal;
  • o papel estratégico do professor no processo de cobrança;
  • a relevância da correspondência como instrumento de negociação administrativa.

Limitações da Análise

  • Não foi efetuado exame físico direto da peça.
  • Não foram analisadas dimensões, filigranas ou características do papel.
  • Não foi possível determinar o porte efetivamente aplicado.
  • Não foi possível confirmar documentalmente o desfecho do processo de pagamento.

Níveis de Certeza

Princípio metodológico: todas as afirmações relativas ao conteúdo do documento assentam em evidência direta. Todas as leituras sobre fiscalidade, administração, ensino ou comportamento dos intervenientes são apresentadas como interpretações históricas fundamentadas e não como factos independentes da fonte.